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As verbas de honorários recebidas pela Defensoria Pública suportam todas as despesas correspondentes às inúmeras atividades do CEJUR. Trata-se assim de verbas não só indisponíveis – pelo seu caráter público – mas também de grande relevo institucional, cabendo ao CEJUR trabalhar pelo incremento da arrecadação (aí incluída a neutralização das fontes de evasão da receita), com o indispensável apoio dos integrantes da instituição. Nesse sentido, o CEJUR publica mensalmente boletim interno direcionado especificamente à questão dos honorários. Compete ao CEJUR, também, processar os muitos pedidos de estorno decorrentes de depósitos feitos em favor da Defensoria Pública por engano. A Resolução DPGE/RJ nº 943, de 11 de setembro de 2018, regulamenta de forma minuciosa a arrecadação de honorários decorrentes da atuação institucional, bem como as atribuições do CEJUR no tocante à matéria.
Banco 001 – Banco do Brasil
Agência 2234-9 | Conta Corrente 292.014-X
CNPJ 31.443.526.0001-70
Para dúvidas e consultas: secjur@defensoria.rj.def.br
Para estorno:
Regulamenta, no âmbito da defensoria pública do estado do rio de janeiro, a arrecadação de honorários decorrentes da atuação institucional, bem como as atribuições do centro de estudos jurídicos no tocante à matéria.
Institui a Central de Apoio a Cobrança e Execução dos Honorários Advocatícios decorrentes da atuação da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro e dá outras providências.
ACESSAR RESOLUÇÃODivulgação de matéria relativa à questão dos honorários, como orientações, pareceres e julgados.