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Em dezembro de 2018, a 11ª Câmara Cível do TJ/RJ proferiu duas boas decisões em prol dos honorários do CEJUR, em ambos os casos dando provimento a embargos de declaração com fins infringentes apresentados pelo defensor público Arnaldo Goldemberg. No primeiro caso, atinente à saúde pública, a Câmara mostrou-se sintonizada com o cancelamento da Súmula 182 do TJ/RJ pelo Órgão Especial, acolhendo os declaratórios para fixar a verba sucumbencial em 20% sobre o valor atualizado da causa. No segundo caso, envolvendo empresa de saúde privada, os
declaratórios foram providos para majorar os honorários fixados em primeiro grau, conforme o art. 85, § 11, do CPC, alcançando o total de 17% sobre o valor da condenação. Para rever o acórdão que cancelou a Súmula 182 do TJ/RJ, clique aqui. Para acessar os dois acórdãos da 11ª Câmara Cível, clique aqui e aqui.