AUXÍLIO-LIVRO

 

Consiste no reembolso de despesa com a aquisição de livros jurídicos e códigos de legislação, realizada por defensoras(es) públicas(os) em efetivo exercício de suas funções. As obras serão adquiridas única e exclusivamente para compor o acervo bibliotecário da instituição, visando ao aparelhamento de seus órgãos de atuação e unidades administrativas. O limite global do valor da ajuda de custo, anualmente, é de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) por defensor(a) público(a).


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LEI ESTADUAL Nº 6.194/12

 

Cria, no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, o auxílio-saúde e a ajuda de custo para aquisição de livros jurídicos e códigos de legislação para o exercício da função.

VER LEI

Resoluções DPGE nº 658/12, 695/2013 e 717/14

 

Dispõe sobre a ajuda de custo para aquisição de livros jurídicos e códigos de legislação para o exercício da função.

VER RESOLUÇÕES: 658/2012, 695/2013 e 717/2014