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         Ano I | Nº. 8 | terça-feira, 24 de agosto de 2021

Olá! Este é mais um informativo da nova fase do tradicional Cejur Notícias, agora com a participação ativa das Coordenações Temáticas, em edições quinzenais. A vez, nesta edição, é da Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher - COMULHER, que apresenta rico material sobre suas atividades e sobre as matérias que lhe dizem respeito. Uma boa leitura para todas e todas.



15 anos da Lei Maria da Penha
 

No dia 7 de agosto, a Lei nº 11.340/06 completou 15 anos. Entre avanços e retrocessos, teoria e prática, a Defensoria Pública assumiu o múnus da assistência às vítimas, assegurando a proteção integral às mulheres fluminenses, através do trabalho pioneiro na defesa dos direitos da mulher e no enfrentamento à violência doméstica e familiar. A institucionalização da defesa dos direitos da mulher é história que se escreve na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, desde 24 de novembro de 1997, quando foi criado o primeiro órgão especializado na assistência integral às mulheres em situação de violência de gênero, o NUDEM.

 



Tudo por Ela 

Como informação boa nunca é demais, dedicamos o Nudem Convida de agosto e os dois últimos encontros do Quintas com as Defensoras Populares para falar dessa relação intrínseca entre a Lei Maria da Penha e a atuação da Defensoria Pública - em especial a DPRJ, que teve um papel fundamental para o início dessa história de êxitos e a manutenção das lutas das mulheres por vida digna. Para quem quiser recuperar o debate, clique aqui para Nudem Convida (3 de agosto), aqui e aqui para Quintas com as Defensoras Populares de 5 e 19 de agosto (“A Lei Maria da Penha faz 15 anos” e “15 anos da Lei Maria da Penha: a atuação da Defensoria Pública no enfrentamento à violência contra a Mulher”).

 


Cooperação no patrulhamento 

Também por ocasião dos 15 anos da LMP, foi formalizado o convênio de cooperação entre a Defensoria Pública, o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Secretaria de Estado de Polícia Militar, com o objetivo de ampliar e consolidar a atuação do ‘Programa Patrulha Maria da Penha - Guardiões da Vida’ em todo o estado do Rio de Janeiro. O documento destaca que as principais atribuições do programa são “o atendimento e monitoramento das mulheres com as Medidas Protetivas de Urgência deferidas pelo Poder Judiciário, bem como a fiscalização de seu cumprimento pelos agressores”. Iniciada em agosto de 2019, a Patrulha Maria da Penha contabilizava mais de 18 mil mulheres atendidas até o começo deste ano - sendo que 14.184 com medida protetiva em curso -, para um efetivo de 43 equipes baseadas em 39 batalhões da PM e três UPPs. A previsão é de que, com a ampliação, mais mulheres sejam acompanhadas pelo patrulhamento. O convênio prevê ainda o estabelecimento de um fluxo de comunicação entre os órgãos de atendimento à mulher da DPRJ e as unidades da PM do território, como forma de aprimorar o atendimento às mulheres, por exemplo, agilizando o ingresso das mesmas no programa - quando do seu interesse - e participando de capacitações jurídicas e temáticas para os policiais militares. Clique aqui para ler a íntegra do documento.
 



E-book desenha fluxo de atendimento à mulher no estado 

Com quantos fios se trama uma rede? Para responder a essa pergunta a equipe psicossocial do Núcleo de Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem) precisou reunir os serviços de atendimento à mulher em situação de violência no estado do Rio de Janeiro. O resultado é o e-book Tecendo Redes.  Lançado em julho, está em circulação entre os públicos interno e externo à Defensoria Pública. A publicação foi elaborada a seis mãos pela assistente social Moema Morais, a psicóloga Pâmella Rossy e a estagiária de psicologia Iamara Peccin. A partir do trabalho cotidiano no Nudem, que envolve trocas sistemáticas com as/os defensoras/es públicas/os e com a rede de serviços e profissionais de todo o estado, a equipe técnica deu início à sistematização desses acúmulos e ao desenho do fluxo de atendimento e serviços - especializados ou não - que atuam no enfrentamento à violência de gênero. O Tecendo Redes está disponível para consulta na aba da COMULHER no espaço restrito do site da DPRJ (aqui) e, como todo material informativo, está na medida para circular na sua rede de contatos.
 



Recomendação Conjunta foca na saúde reprodutiva de mulheres
 

Em atenção à saúde reprodutiva das mulheres com deficiência auditiva, a Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Mulher (COMULHER), a Coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva (Cosau) e o Núcleo de Atendimento à Pessoa com Deficiência (Nuped) editaram no final de junho a Recomendação Conjunta nº 01/2021. Dirigido às instâncias da gestão em Saúde, o documento fundamenta-se em legislações vigentes no país para ressaltar direitos às gestantes e puérperas surdas e com outras deficiências auditivas, notadamente, na garantia de acompanhante e da presença de intérprete de LIBRAS nos exames pré-natal e durante o parto e o pós-parto. Com destaque para os subsídios da Lei 11.108/2005, a Lei do Acompanhante, da Lei Estadual 7.191/2016 e do Decreto 6.946/2009, que regulamentou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. Para ler a íntegra da recomendação, acesse a aba da COMULHER ou clique aqui.
 


 

No combate e prevenção à violência obstétrica
 
Criado em março de 2021, a partir do Projeto de Resolução 526/21 da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o Grupo de Trabalho de Prevenção e Combate à Violência Obstétrica faz parte das recomendações da CPI que investigou a sequência de óbitos de nascituros e recém-nascidos no Hospital Municipal da Mulher de Cabo Frio - uma alta nos números que ocorreu entre fins de 2018 e início de 2019. A COMULHER, que participou naquela ocasião das reuniões locais da CPI com as puérperas, profissionais da Saúde e representantes da sociedade civil no município, foi convidada a integrar a equipe. As comissões legislativas da Mulher, da Saúde e de Direitos Humanos, entidades da sociedade civil e instituições públicas da Saúde também estão na composição do GT. O objetivo central é o de assegurar os direitos humanos das mulheres em território fluminense, para que possam viver a gestação, parto e puerpério de maneira digna e com respeito. As mulheres e parentes das gestantes e puérperas contam com mais esse canal para os encaminhamentos das ocorrências e denúncias. 
 



Espaço em atualização permanente
 

Convidamos a comunidade da DPRJ (defensoras/es públicas/os, funcionárias/os e estagiárias/os) para frequentar - com regularidade! - a ‘aba’ da COMULHER na área restrita do site institucional (e não deixem de consultar também o conteúdo das outras Coordenadorias, tem sempre uma publicação nova e boa nesse espaço). Estamos em processo de redesenho da estrutura, criando outras seções, melhorando a acessibilidade e o volume de conteúdo para as/os usuárias/os. Se você tiver alguma sugestão, dúvida ou crítica, estamos à disposição para ouvir: COMULHER@defensoria.rj.def.br e ZAP (21) 98074-9085.



Para saber mais sobre VO
 
Os Nudems estão dominando a cena. O Núcleo de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher (Nudem), da Defensoria Pública do Paraná, acaba de lançar o Protocolo de Atuação em Casos de Violência Obstétrica Alyne Pimentel. Para além das referências aos serviços paranaenses, o documento apresenta informações atualizadas, legislações e bibliografia sobre a violência obstétrica (VO) que transcendem a questão territorial. Saliente-se que o protocolo leva o nome da gestante Alyne Pimentel. Vítima de VO, a jovem negra, moradora da Baixada Fluminense, morreu em 2002 em consequência de procedimentos equivocados e negligências médicas. Esse caso levou o país a ser condenado pela Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (Cedaw), instância da ONU.
 



Passos que vêm de longe
 
Desde 1992, comemora-se no 25 de julho o Dia Internacional Internacional da Mulher Negra Latino Americana e Caribenha. Naquele ano, as mulheres reunidas no 1º Encontro de Mulheres Afro-latino-americanas e Afro-caribenhas, em Santo Domingo, na República Dominicana, nos deixaram esse legado, um referencial simbólico da resistência, da luta e da memória das mulheres de Améfrica. O marco conceitual de amefricanidade apresentado pela historiadora, antropóloga e feminista Lélia Gonzalez dá conta das permanências do deslocamento forçado no Atlântico, da escravidão africana, em solo colonizado. As reflexões de Gonzalez também nos aproximam das percepções das mulheres negras em suas múltiplas dimensões, dos entrecuzamentos de raça, gênero e classe. Ainda sobre o 25 de julho, no Brasil de 2014, a presidenta Dilma Rousseff sancionou a Lei nº 12.987, criando o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
 



Para ler a Lei Maria da Penha
 
O STJ preparou uma matéria especial para as comemorações dos 15 anos da Lei Maria da Penha. A partir de 15 julgados do tribunal, perfaz o caminho evolutivo e histórico da legislação que tem mexido com as estruturas do judiciário e da sociedade brasileira. O texto é simples, criativo, o que torna a leitura na medida entre o informativo e o prazeroso. Na medida certa da homenagem à LMP, um raro exemplo de texto legal que comunica para além dos tribunais. Para ler a matéria especial, clique aqui.
 

 

STF considera inconstitucional diferenciação entre maternidade biológica e adotiva para fins de licença-maternidade
 

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), por unanimidade, declarou inválidos dispositivos do Estatuto dos Policiais Militares e dos Bombeiros Militares do Estado do Tocantins (Lei estadual 2.578/2012) que faziam diferenciação entre a maternidade biológica e a adotiva para fins de concessão de licença-maternidade e escalonavam o período da licença conforme a idade da criança adotada. Na sessão virtual finalizada em 26/4/21, o colegiado julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6600, confirmando medida cautelar anteriormente concedida pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. De acordo com o estatuto estadual, a licença para as mães biológicas mantém o prazo constitucional de 120 dias. No entanto, para adoção, os períodos variam de acordo com a idade da criança: 120 dias, se tiver até um ano; 60 dias, para crianças entre um e quatro anos; e 30 dias, para crianças com mais de quatro e menos de oito anos. Na ação, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontava violação de princípios constitucionais como os da igualdade, da proteção da maternidade, da infância e da família e da proibição de discriminação no tratamento jurídico entre filhos biológicos e adotivos. Para ler a íntegra da matéria clique aqui

 


STJ: qualificadora do feminicídio contra vítima trans é decisão do Júri
 

Por unanimidade, a 5ª Turma do STJ entendeu, no HC 541.237, que havendo indicativo de prova e demonstrada a possibilidade de ocorrência do feminicídio em crime contra mulher transexual, cabe ao Júri decidir a aplicação da qualificadora. O julgado é de dezembro de 2020 e acompanha as decisões na 1ª instância do TJ-DF. Para ler matéria sobre a decisão, clique aqui.

 



STJ: Lei Maria da Penha não exige vulnerabilidade concreta
 

A 6ª Turma do STJ entendeu que “não se exige, na Lei Maria da Penha, vulnerabilidade concreta, pois legalmente presumida, de modo que inaplicável o argumento de que não haveria demonstração de uma relação de dominação e superioridade entre o réu e a vítima, nem de que seja o gênero o motivo do crime, como se dá no feminicídio” (STJ, AgRg no Ag em REsp 1.698.077, Rel. Min. Nefi Cordeiro, 6ª Turma, j. 09.03.2021). Para ler a ementa, clique aqui
 



Na palma da mão

 
Recém-sancionada, a Lei federal 14.188 institui o programa de cooperação Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica em todo o território nacional - dez estados já possuem legislação similar, incluindo o Rio de Janeiro -, em que a mulher em situação de violência marca um “X” na palma da mão como recurso para evidenciar sua situação.  A referida lei ainda modifica a modalidade da pena de lesão corporal e cria o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. Para ler a íntegra, clique aqui. Para ler matéria sobre a lei, clique aqui

 



Projeto de Lei sobre o crime de Feminicídio
 
Em debate o projeto de lei que visa o aumento da pena mínima para crimes de feminicídio e torna mais rígida a progressão de regime para os condenados pelo crime. O projeto, de autoria da deputada federal Rose Modesto (PSDB-MS), foi aprovado na Câmara dos Deputados (maio de 2021) e agora aguarda votação no Senado Federal. Para ler matéria sobre o projeto, clique aqui


 


Janaína Matida - "Algumas reflexões probatórias para os crimes de gênero"

 
A professora de Direito Probatório Janaina Matida parte de um caso recente de violência doméstica, e que gerou grande repercussão nas redes virtuais, para desenvolver suas reflexões sobre a violência de gênero no Brasil e o conceito de hiperendemia. Com base na pesquisa "Visível e Invisível: a vitimização de mulheres no Brasil" (última edição BI Mulher), Matida ressalta, ainda, as dificuldades em serem medidas, análise das provas e dos prazos para as devidas providências no processamento penal e de suas aplicações efetivas. Para ler a íntegra, clique aqui.

 


Júlia Lewgoy - "Violência patrimonial, quase invisível, destrói a vida de mulheres"

 
Com a pandemia, ficou ainda mais evidente um tipo de violência doméstica quase invisível e muito destrutivo: a violência patrimonial, tentativa de controlar a vida de alguém usando dinheiro, bens ou documentos. Estudo encomendado pelo C6 Bank ao Data Folha mostrou que as agressões verbais e restrições à participação no orçamento familiar são as formas de violência patrimonial mais frequentes no país após a Covid-19. Na Lei Maria da Penha, a violência patrimonial é “entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.” Para ler a íntegra da matéria, clique aqui.

 



Laura B Valls e Caio Klein - "Negar medidas protetivas às mulheres trans é um atentado aos direitos humanos"

 
"O Brasil é um dos países mais violentos e que mais mata pessoas transexuais e travestis no mundo. A vulnerabilidade dessas pessoas é um resultado da profunda discriminação que sofrem e da miséria a que estão submetidas por serem frequentemente expulsas da escola e do mercado de trabalho. Felizmente, nos últimos anos, percebemos um aumento da consciência sobre a necessidade do Estado proteger essas pessoas, apesar de isso não se expressar na formulação de leis pelo Legislativo. Mas é consenso, pelo menos entre aqueles que se importam minimamente com uma questão social tão gritante, que se deve interpretar os dispositivos legais existentes de forma a garantir a dignidade de todas as pessoas, considerando as suas particularidades. É por isso que se torna chocante a decisão da 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), que entendeu que uma mulher transexual não teria direito à proteção da Lei Maria da Penha." Para ler o artigo na íntegra, clique aqui.

 



Paula Souza, Nalida Monte, Luciana Carvalho e João Reis - "Desafios da aplicação da Lei Maria da Penha"

 
A Lei Maria da Penha completa 15 anos, mas não possui consenso jurisprudencial quanto às medidas protetivas em casos urgentes e o indeferimento corroboram com o aumento de feminicídios após o primeiro acionamento judicial. A despeito desses acontecimentos, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por meio dos seus Núcleos Especializados de Proteção e Defesa dos Direitos das Mulheres e da Segunda Instância e Tribunais Superiores mobilizam-se, desde Março, pela instauração e processamento de aportes judiciais Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) que permitam recursos e assegurem o acolhimento e salvaguarda das vítimas. Para ler a íntegra, clique aqui.
 


Lívia Vaz - "Eu, mulher negra, não sou sujeito universal"

 

Desafios sociais sobre a concepção de gênero e subalternização seguem em debate para evitar invisibilização, quanto ao posicionamento de mulheres negras a rogar por seus direitos, quando se depara com proposições de dominação sob a ética da alteridade. Essa vulnerabilidade contribui que os direitos de proteção e as condições de defesa da mulher negra, perante a Lei Maria da Penha, sejam desproporcionais. Sabendo desses fatos, registra-se, certamente, que mulheres negras são, em maior número, vítimas de violência doméstica, de gênero, sexual, obstétricas, familiar e vítimas de feminicídio. No Mapa da Violência, em 2015, no período (2003-2013), houve incremento de 54,2% na taxa de homicídios de mulheres negras, enquanto as mortes de mulheres brancas tiveram redução de 9,8%. Para ler a íntegra, clique aqui.

 

 

A equipe da Biblioteca Defensor Público Mário José Bagueira Leal preparou uma seleção de artigos relacionados à mulher dentro da temática do direito. Destacamos aqui “Quando promover é não discriminar: a omissão relativa às normas de proteção do mercado de trabalho da mulher no Brasil”, de Alyane Almeida de Araújo, publicado na Revista de Informação Legislativa (jan./mar. 2021). Para ter acesso a esse e aos outros artigos, deixamos o contato de e-mail da biblioteca < bibli@defensoria.rj.def.br >.
 



Alyane Almeida de Araújo - "Quando promover é não discriminar" (síntese)

 

A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 prevê no art. 7º, o direito social fundamental de “proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos”, após declarar no art. 5º, I, que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.” O problema da pesquisa consiste em verificar se a legislação infraconstitucional regulamentadora do inciso XX do art. 7º é capaz de conferir densidade ao comando constitucional. Com a utilização das técnicas da hermenêutica constitucional, os resultados evidenciaram que as Leis n. 9029/1995 e 9799/1999, embora sejam de inegável importância, trataram apenas do conteúdo proibitivo à discriminação contra a mulher, não podenso ser reconhecidas como leis com “incentivos específicos”. A expressão constitucional demanda normas de conteúdo promocional, que podem ser encontradas em fontes do Direito Internacional e do Direito Comparado. 

 


Custódia (filme)
 
O casal Miriam (Léa Drucker) e Antoine Besson (Denis Ménochet) acabou de se divorciar. E para garantir a proteção de seu filho do pai, que ela acusa de ser violento, Miriam pede a custódia exclusiva. O juiz, no entanto, acaba concedendo custódia compartilhada aos dois. Tomado quase como um refém entre seus pais, Julien (Thomas Gioria) fará tudo para evitar o pior. Produção de 2017. Direção: Xavier Legrand. Roteiro: Xavier Legrand. Elenco: Léa Drucker, Denis Ménochet, Thomas Gioria.


 


Para Garotas de Cor (filme)
 
Mulheres vivenciam cerca de 20 poemas sobre os dramas e dificuldades que as mulheres negras, de um modo geral, sofreram com o passado de escravidão e o ainda recente racismo do qual são vítimas. Produção de 2010. Direção: Tyler Perry. Roteiro: Tyler Perry. Elenco: Kimberly Elise, Janet Jackson, Loretta Devine.

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